Mudança amplia indicação de cirurgia bariátrica; veja novas regras
Conselho Federal de Medicina divulgou novo mínimo de IMC e flexibilizou idade e tempo de convivência com a doença
O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou nesta terça-feira, 20, as novas regras para indicação de cirurgia bariátrica e passou a permitir que o procedimento seja feito por pessoas com novo mínimo de IMC e também na adolescência.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Com o novo decreto, pessoas com obesidade grau I --IMC entre 30 e 35-- podem realizar a cirurgia bariátrica. Nas regras anteriores, a intervenção só era permitida a partir de IMC superior a 35. Porém, será preciso que o paciente tem algum dos seguintes quadros: diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, apneia do sono grave, doença renal crônica precoce, doença gordurosa hepática e refluxo gastroesofágico.
Outra mudança está na idade mínima e o tempo de convivência com a doença. A partir de agora, adolescentes de 14 anos podem passar pelo procedimento desde que se encaixem em quadros graves de obesidade, quando o IMC é acima de 40. No decreto anterior, a liberação só acontecia depois dos 16 anos.
O tempo de convivência com a doença também deixa de ser obrigatório. Pelo decreto antigo, era necessário ter até 10 anos de diagnóstico de diabetes, estando entre 30 e 70 anos.
Técnicas atualizadas e cirurgias proibidas
Outro destaque da norma é a atualização das técnicas cirúrgicas permitidas. Foram mantidas como principais opções o bypass gástrico e a gastrectomia vertical (chamada também de sleeve), procedimentos considerados seguros e eficazes. Por outro lado, técnicas como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro foram oficialmente contraindicadas.
Alguns procedimentos, antes tidos como “experimentais”, passaram a ter reconhecimento normativo, embora continuem restritos a casos específicos e sob supervisão. São exemplos: duodenal switch com gastrectomia vertical e o bypass gástrico com anastomose única.
Antes, a exigência era de que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida. Agora, a cirurgia deve ser realizada em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonistas 24 horas.
Ademais, cirurgias em indivíduos com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar adequadas, uma vez que esses pacientes são “mais propensos a eventos adversos devido à maior complexidade de sua doença”, destaca o CFM na resolução. (*Com informações do Estadão Conteúdo)