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TJRJ aposenta juiz acusado de furtar peça sacra em Tiradentes (MG)

João Carlos de Souza Correa teria furtado uma obra avaliada em R$ 4,8 mil, à época; o crime, porém, prescreveu

13 mai 2025 - 14h50
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Resumo
TJRJ decidiu aposentar compulsoriamente o juiz João Carlos de Souza Correa, acusado de furtar uma peça sacra em 2014, com o crime já prescrito, mantendo seu salário proporcional ao tempo de serviço.
O juiz João Carlos de Souza Correa teria furtado a imagem sacra em 2014
O juiz João Carlos de Souza Correa teria furtado a imagem sacra em 2014
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio do seu Órgão Especial, decidiu por aposentar compulsoriamente o juiz João Carlos de Souza Correa, em sessão realizada na última segunda-feira, 12. O magistrado foi acusado de furtar uma imagem sacra de um antiquário da cidade de Tiradentes, em Minas Gerais.

O episódio, segundo descrito no processo, aconteceu em abril de 2014. Câmeras de segurança mostraram o juiz estacionando seu veículo em frente a uma entrada secundária de um estabelecimento comercial e subtraindo uma estatueta de arte sacra da imagem de Nossa Senhora da Conceição, avaliada, à época do crime, em R$ 4.800,00.

"O ato ilícito perpetrado pelo juiz representado, em tese, tipifica o delito de furto, tratando-se de conduta incompatível com a dignidade, a honra e ao decoro de suas funções e coloca em xeque a necessária credibilidade da sociedade no Poder Judiciário como último bastião de salvaguarda de seus direitos e garantias fundamentais constitucionais”, diz trecho do processo.

Segundo o TJRJ, a decisão pela condenação foi por maioria para a aplicação da pena de aposentadoria compulsória com 16 votos.

A penalidade, no entanto, mantém ao servidor o salário proporcional ao tempo de serviço. Ou seja, o recebimento mensal pode ser menor do que na aposentadoria voluntária, que ocorre quando o servidor completa os anos obrigatórios de serviço.

A Corregedoria Geral da Justiça abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado em novembro de 2021, após a apresentação da denúncia do furto pelo Ministério Público.

O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), considerou que a punição criminal estava prescrita, votou pela pena de censura, utilizando um precedente do Superior Tribunal de Justiça, mas foi vencido pela maioria dos seus pares após a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo abrir a divergência votando pela aposentadoria compulsória.

Fonte: Redação Terra
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